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Prefeitos se desesperam com processos, diz jurista


Mais de 70% dos prefeitos respondem a algum tipo de processo, seja por improbidade administrativa, seja no Tribunal de Contas. O número de condenações na Justiça Eleitoral também é expressivo: a cada 8 dias um prefeito é cassado por irregularidades de campanha.

Em um cenários desses, muitos prefeitos entram em desespero. Experimentam situação de vergonha perante a comunidade, são expostos na mídia como corruptos e ficam com os bens indisponíveis.

Em outubro de 2016, 89 prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba; com 217 municípios, o Maranhão teve no mesmo período 74 prefeitos e ex-prefeitos considerados culpados. Na região de Rio Preto, três ex-prefeitos foram ao banco dos réus no mesmo período por improbidade administrativa.

Para o jurista Léo da Silva Alves, dedicado às questões que envolvem responsabilidades de agentes públicos, falta a cultura da prevenção e, em alguns lugares subsiste a crença de que tudo se resolve politicamente. “O prefeito é amigo do deputado e acredita que o deputado é amigo do conselheiro ou do desembargador e que, por esse caminho, todos os processos podem ser removidos”, diz o professor de Direito radicado em Brasília. Mas ele tem outra explicação: a falta de cuidado com áreas sensíveis como fiscalização de contratos, controle no recebimento de objetos contratados e problemas com prestação de contas de convênios. Em junho do ano passado, o TCU encaminhou à Justiça Eleitoral a lista com 6.901 gestores públicos que tiveram contas consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos federais, a maioria prefeitos.

Segundo fontes do Tribunal de Contas da União, compete ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas; o Tribunal não declara a inelegibilidade; essa competência é da Justiça Eleitoral. À Corte de Contas cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. Mas cada vez que essa lista é expedida, centenas de prefeitos entram em desespero e correm a advogados e a deputados pretendo uma solução em poucos dias, para que não fiquem inelegíveis, além de pretenderem afastar condenações que vão a milhões de reais. Para Da Silva Alves, nem os parlamentares podem atuar nesses casos, exceto se praticarem o crime de advocacia administrativa, nem os advogados podem fazer milagres. “Os administradores descuidaram do controle, deixaram os casos se avolumarem durante meses ou anos e, no aperto, querem resolver tudo às pressas”.

STJ decide que prefeito responde por improbidade administrativa

É descabido o argumento de que agentes políticos só respondem por crimes de responsabilidade, sem ficarem sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter ação de improbidade contra um ex-prefeito de São Gonçalo (RJ), acusado de ter assinado aditivo em contratos da BR Distribuidora com a prefeitura da cidade, sem autorização legal.

O relator do processo, ministro Herman Benjamin, considerou “descabida a tese de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei de Improbidade Administrativa”. Segundo o relator, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República (artigo 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (artigo 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no artigo 37, parágrafo 4º”.

Professor recomenda cuidado

Para o professor, o ideal é que o prefeito organize um serviço de controle preventivo, por meio de consulta de profissionais especializados, que podem preparar minuta de normas internas que disciplinam essas questões que são delicadas na gestão municipal; e, em sendo acionados, que não descuidem da qualidade das defesas. “Em um país que já tirou dois presidentes da República por problemas administrativos, ninguém está à margem da responsabilidade”, observa o profissional com a experiência de 35 anos de advocacia.

O jurista observa que em muitos casos não há má-fé. Ele salienta que a gestão municipal é complexa e se o administrador não adotar medidas técnicas acabará por responder por ações ou omissões de terceiros.

Léo da Silva Alves tem 45 livros sobre o tema e atua na defesa de agentes públicos: "O que nos preocupa é a falta de atenção com a defesa. As pessoas nos procuram no último minuto do segundo tempo, depois que o processo tramitou sem atenção durante anos, com derrotas em todas as instâncias inferiores".

 

FONTES:

Tribunal de Contas da União

Superior Tribunal de Justiça

Escritório de advocacia www.leodasilvaalves-advocacia.com

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