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Processo disciplinar: Tribunal proíbe condenação sem interrogatório de servidor


Decisão concedida pelo desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, determinou a suspensão de processo disciplinar que estava para julgamento, ordenando que o funcionário acusado fosse devidamente intimado para interrogatório. Os advogados do servidor, Léo da Silva Alves e Gustavo Di Angellis, demonstraram que a comissão insistiu em intimar os procuradores, apesar de serem por eles comunicados que somente o acusado pode ser intimado para esse tipo de ato processual.

Em despacho, a autoridade judicial disse que “é de se concluir pela necessidade de intimação pessoal do servidor acusado para o interrogatório, o qual possui caráter instrumental de autodefesa, ainda que seu procurado tenha sido cientificado. Portanto, no caso dos autos, em que a comunicação para comparecimento ao ato de interrogatório se deu, tão somente, por meio do representante do servidor, houve violação ao princípio da ampla defesa, não sendo razoável a comissão dispensar a intimação do servidor”.

O advogado Léo da Silva Alves, que é autor de 45 livros sobre matéria disciplinar, disse que o caso demonstra “o improviso com que esses processos são instruídos, sem levar em conta as regras do direito”. Já Gustavo Di Angellis salientou que a comissão foi repetidamente advertida de que a intimação para interrogatório é ato pessoal, que deve ser feita na pessoa do acusado e não por intermédio dos seus procuradores. “Mas os servidores que cuidavam do processo preferiram teimar com uma tese insustentável e colocam todo o serviço a perder”, observou. Nesses casos, o custo para a administração pública é muito elevado, uma vez que um processo normal consome em média R$ 153 mil, segundo dados da Controladoria-Geral da União. Por tempo normal, considera-se até 120 dias. Nesse caso decidido pelo TRT da 3ª Região, a comissão levou praticamente cinco anos para concluir o serviço que, agora, terá que ser retomado por ordem da Justiça.

Ramo especializado

O jurista Léo da Silva Alves chama a atenção para a necessidade de maior estudo do Direito Disciplinar, que considera um ramo autônomo da ciência jurídica. “Até mesmo os magistrados devem estudar mais a matéria, porque nem sempre as decisões judiciais são corretas”, salienta.

O processo disciplinar é utilizado pela administração pública para examinar a responsabilidade de funcionários por ilícitos funcionais; do resultado, o servidor pode ser advertido, suspenso ou demitido.

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