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Imersão no conhecimento especializado com jurista que é referência internacional

O PASSO A PASSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Curso realizado em mais de 500 edições em vários Estados, desde os anos 1990, atualizado às legislações supervenientes, à jurisprudência, à nova doutrina e aos recursos da tecnologia para atos processuais à distância.

Oportunidade de estudo e debate sobre a forma prática de instruir  o processo disciplinar com metodologia que reduz tempo, economiza recursos públicos e representa segurança jurídica. 

O curso é ministrado pelo professor Léo da Silva Alves, autor de mais de 50 livros sobre o tema, referência internacional em responsabilidade de agentes públicos; e advogado com atuação perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em questões relacionadas a nulidades de processos disciplinares. 

 

O grande diferencial é a vivência do sistema. A interação com os alunos, a forma leve de passar e discutir a matéria são, também, características anotadas pela totalidade dos participantes. 

 

Colaboração:

Doutor Gustavo Di Angellis / Professor Gilbert Di Angellis

Curso com adaptação para o ambiente de empregados públicos (celetistas): entidades estatais. Também ajustado às respectivas legislações de regência nos Estados e nos Municípios. 

Perfil do curso

 

Oportunidade de estudo e debate sobre a forma prática de instruir o processo disciplinar, com metodologia que reduz tempo, economiza recursos públicos e representa segurança jurídica. 

Inclui estudo sobre o emprego de recursos digitais para comunicação de atos, transmissão de peças e instrução processual.

Parte especial do estudo trata dos erros que podem ser evitados, a partir da experiência de advogado e jurista que é maior referência na matéria na América do Sul.

 

O curso é ministrado pelo professor Léo da Silva Alves, autor de mais de 50 livros sobre o tema, referência internacional em responsabilidade de agentes públicos; e advogado com atuação perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em questões relacionadas a nulidades de processos disciplinares. 

 

O grande diferencial é a vivência do sistema. A interação com os alunos, a forma leve de passar e discutir a matéria são, também, características anotadas pela totalidade dos participantes. 

 

 

Importância

 

É impossível instruir um processo disciplinar apenas com o conhecimento das normas estatutárias. A complexidade da matéria passa pelo inusitado de situações que exigem até a entrada nos campos da medicina legal e da psicologia jurídica; e, no universo do direito, familiaridade com a doutrina, os princípios e as normas e princípios do Direito Penal, do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil.

 

Ao longo da instrução, surgem fatos inesperados. As audiências sempre são surpresas. Os incidentes processuais devem ser previstos e resolvidos com cuidado. A forma correta de produzir a prova completa-se com a sua devida valoração (critérios para atribuir valor às testemunhas, perícias, documentos, etc.).

 

Formato e objetivo do curso

 

 

O curso começa com uma visão moderna do controle da disciplina e valorizará os critérios de admissibilidade dos processos.

 

O estudo avança para o exame das figuras da sindicância e do processo disciplinar, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, a doutrina atualizada, o melhor da jurisprudência e, principalmente, com a METODOLOGIA. O passo a passo é o ponto mais sensível dos processos disciplinares, porque se observa com frequência o improviso na ordem dos atos processuais.

 

O resultado esperado é que, com o curso e materiais ofertados, todos os participantes estejam aptos a integrar comissões, atuarem em serviços de secretaria, patrocinar defesas (defensores dativos) e exercerem o controle da qualidade jurídica dos procedimentos em pareceres.

 

 

PRINCIPAIS TÓPICOS

 

Questões vestibulares:

  • A diferença entre sindicância e processo.

  • As espécies de sindicância.

  • A sindicância acusatória e a sua equivalência ao processo disciplinar.

  • Quando é instaurado processo. Juízo de admissibilidade.

  • Situações que inviabilizam a instauração do processo.

  • Requisitos para a instauração. Condições preliminares, sem as quais o processo é tecnicamente ilegal. ​

  • Os erros de terminologia.

 

Questões operacionais (I):

 

  • Elementos essenciais para uma Portaria juridicamente segura.

  • Os efeitos da instauração.

  • A instalação dos trabalhos.

  • A notificação do arguido. Conteúdo da peça. Forma de encaminhamento.

  • A instrução, a partir de novas referências do Código de Processo Penal.

  • O sistema de repetição das provas.

  • A ordem de produção das provas.

  • As provas à luz do novo Código de Processo Civil.

  • A metodologia das audiências.

  • Uso de recursos digitais para recolhimento de prova oral.

 

 

Questões operacionais (II):

 

  • Quais são as provas que a comissão pode determinar de ofício e qual é o fundamento.

  • A avaliação da qualidade da prova acusatória. Critérios científicos para atribuir ou retirar o valor.

  • O momento em que a defesa apresenta as contraprovas.

  • A técnica do interrogatório. Referências legais e importância de cada item estabelecido pelo legislador.

  • A importância de conhecer a pessoa. Aspectos da psicologia forense.

  • Como a comissão procede se o interrogando não comparece.

  • Reações psicossomáticas do interrogando e testemunhas.

 

Questões operacionais (III):

 

  • Quando o tempo regulamentar não é suficiente. Alternativas.

  • Consequência de a comissão extrapolar o prazo  descoberto de portaria.

  • O termo de indiciação e a correta classificação jurídica das infrações. Atenção à teoria do controle da qualificação jurídica.

  • Citação e incidentes. Forma correta de citar em casos de recusa, ocultação e lugar incerto e não sabido.

  • Quem cumpre o mandado de citação.

  • A possibilidade de revelia e a cautela da comissão.

  • A defesa escrita. Quem pode apresentar?

  • Como agir se o arguido, em vez de se defender, acusa terceiros?

  • A instrução complementar para suprir dúvidas. Quem pode determinar?

  • A conveniência do saneamento.

  • Relatório.

Parte prática:

 

Exame dos erros que mais ocorrem na instrução do processo: em audiência, na expedição e no cumprimento de mandados; nos incidentes com a defesa; na comunicação dos atos; no indeferimento de provas; no enquadramento das infrações e na aplicação supletiva de legislação em apartado.

 

Os participantes saem do curso com o fluxograma, que mostra com clareza a ordem lógica dos procedimentos.

 

 

PERFIL DO PARTICIPANTE:

 

O público pode ser composto, preferencialmente, por:

 

  • Corregedores.

  • Sindicantes ou membros de comissão.

  • Secretários de comissão.

  • Profissionais do serviço jurídico e do controle interno.

 

 

Carga horária presencial: 14h.

Carga horária à distância: 20h.

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