

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE AGENTES PÚBLICOS
33 anos de prestação de serviço às maiores estruturas da Administração Pública do Brasil
Imersão no conhecimento especializado com jurista que é referência internacional
O PASSO A PASSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Curso realizado em mais de 500 edições em vários Estados, desde os anos 1990, atualizado às legislações supervenientes, à jurisprudência, à nova doutrina e aos recursos da tecnologia para atos processuais à distância.
Oportunidade de estudo e debate sobre a forma prática de instruir o processo disciplinar com metodologia que reduz tempo, economiza recursos públicos e representa segurança jurídica.

O curso é ministrado pelo professor Léo da Silva Alves, autor de mais de 50 livros sobre o tema, referência internacional em responsabilidade de agentes públicos; e advogado com atuação perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em questões relacionadas a nulidades de processos disciplinares.
O grande diferencial é a vivência do sistema. A interação com os alunos, a forma leve de passar e discutir a matéria são, também, características anotadas pela totalidade dos participantes.
Colaboração:
Doutor Gustavo Di Angellis / Professor Gilbert Di Angellis
Curso com adaptação para o ambiente de empregados públicos (celetistas): entidades estatais. Também ajustado às respectivas legislações de regência nos Estados e nos Municípios.
Perfil do curso
Oportunidade de estudo e debate sobre a forma prática de instruir o processo disciplinar, com metodologia que reduz tempo, economiza recursos públicos e representa segurança jurídica.
Inclui estudo sobre o emprego de recursos digitais para comunicação de atos, transmissão de peças e instrução processual.
Parte especial do estudo trata dos erros que podem ser evitados, a partir da experiência de advogado e jurista que é maior referência na matéria na América do Sul.
O curso é ministrado pelo professor Léo da Silva Alves, autor de mais de 50 livros sobre o tema, referência internacional em responsabilidade de agentes públicos; e advogado com atuação perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em questões relacionadas a nulidades de processos disciplinares.
O grande diferencial é a vivência do sistema. A interação com os alunos, a forma leve de passar e discutir a matéria são, também, características anotadas pela totalidade dos participantes.
Importância
É impossível instruir um processo disciplinar apenas com o conhecimento das normas estatutárias. A complexidade da matéria passa pelo inusitado de situações que exigem até a entrada nos campos da medicina legal e da psicologia jurídica; e, no universo do direito, familiaridade com a doutrina, os princípios e as normas e princípios do Direito Penal, do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil.
Ao longo da instrução, surgem fatos inesperados. As audiências sempre são surpresas. Os incidentes processuais devem ser previstos e resolvidos com cuidado. A forma correta de produzir a prova completa-se com a sua devida valoração (critérios para atribuir valor às testemunhas, perícias, documentos, etc.).
Formato e objetivo do curso
O curso começa com uma visão moderna do controle da disciplina e valorizará os critérios de admissibilidade dos processos.
O estudo avança para o exame das figuras da sindicância e do processo disciplinar, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, a doutrina atualizada, o melhor da jurisprudência e, principalmente, com a METODOLOGIA. O passo a passo é o ponto mais sensível dos processos disciplinares, porque se observa com frequência o improviso na ordem dos atos processuais.
O resultado esperado é que, com o curso e materiais ofertados, todos os participantes estejam aptos a integrar comissões, atuarem em serviços de secretaria, patrocinar defesas (defensores dativos) e exercerem o controle da qualidade jurídica dos procedimentos em pareceres.
PRINCIPAIS TÓPICOS
Questões vestibulares:
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A diferença entre sindicância e processo.
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As espécies de sindicância.
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A sindicância acusatória e a sua equivalência ao processo disciplinar.
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Quando é instaurado processo. Juízo de admissibilidade.
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Situações que inviabilizam a instauração do processo.
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Requisitos para a instauração. Condições preliminares, sem as quais o processo é tecnicamente ilegal.
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Os erros de terminologia.
Questões operacionais (I):
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Elementos essenciais para uma Portaria juridicamente segura.
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Os efeitos da instauração.
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A instalação dos trabalhos.
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A notificação do arguido. Conteúdo da peça. Forma de encaminhamento.
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A instrução, a partir de novas referências do Código de Processo Penal.
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O sistema de repetição das provas.
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A ordem de produção das provas.
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As provas à luz do novo Código de Processo Civil.
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A metodologia das audiências.
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Uso de recursos digitais para recolhimento de prova oral.
Questões operacionais (II):
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Quais são as provas que a comissão pode determinar de ofício e qual é o fundamento.
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A avaliação da qualidade da prova acusatória. Critérios científicos para atribuir ou retirar o valor.
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O momento em que a defesa apresenta as contraprovas.
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A técnica do interrogatório. Referências legais e importância de cada item estabelecido pelo legislador.
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A importância de conhecer a pessoa. Aspectos da psicologia forense.
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Como a comissão procede se o interrogando não comparece.
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Reações psicossomáticas do interrogando e testemunhas.
Questões operacionais (III):
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Quando o tempo regulamentar não é suficiente. Alternativas.
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Consequência de a comissão extrapolar o prazo descoberto de portaria.
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O termo de indiciação e a correta classificação jurídica das infrações. Atenção à teoria do controle da qualificação jurídica.
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Citação e incidentes. Forma correta de citar em casos de recusa, ocultação e lugar incerto e não sabido.
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Quem cumpre o mandado de citação.
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A possibilidade de revelia e a cautela da comissão.
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A defesa escrita. Quem pode apresentar?
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Como agir se o arguido, em vez de se defender, acusa terceiros?
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A instrução complementar para suprir dúvidas. Quem pode determinar?
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A conveniência do saneamento.
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Relatório.
Parte prática:
Exame dos erros que mais ocorrem na instrução do processo: em audiência, na expedição e no cumprimento de mandados; nos incidentes com a defesa; na comunicação dos atos; no indeferimento de provas; no enquadramento das infrações e na aplicação supletiva de legislação em apartado.
Os participantes saem do curso com o fluxograma, que mostra com clareza a ordem lógica dos procedimentos.
PERFIL DO PARTICIPANTE:
O público pode ser composto, preferencialmente, por:
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Corregedores.
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Sindicantes ou membros de comissão.
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Secretários de comissão.
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Profissionais do serviço jurídico e do controle interno.
Carga horária presencial: 14h.
Carga horária à distância: 20h.