
COMO ORGANIZAR UMA CORREGEDORIA EFICIENTE

Redução de custos
Celeridade nos procedimentos
Resultado juridicamente seguro
Curso ministrado por consultor que modernizou as estruturas e os métodos nas principais corregedorias do país.
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Importância
As corregedorias não podem ser meros órgãos de reação: precisam planejar ações e, quando for o caso, efetivamente resolverem as demandas com soluções ágeis, menos onerosas e de qualidade técnica (com segurança jurídica).
Compete especialmente aos corregedores fixarem o juízo de admissibilidade, para evitarem sindicâncias e processos desnecessários, adotarem meios rápidos de resolução de incidentes, comporem comissões, preferencialmente permanentes, com base em critérios que valorizem o conhecimento e a eficiência e, o que é essencial, organizarem programas de prevenção e correção.
É sob essa ótica que trabalho o professor Léo da Silva Alves, jurista de expressão internacional, com 57 livros publicados no Brasil e exterior e conferências na América do Sul, Europa e África. Foi quem implantou no Brasil os meios alternativos de resolução de incidentes funcionais, recursos atualmente adotados por importantes estruturas da administração pública do país.
Participar de um evento desse nível é a certeza de aproveitamento pelo órgão de instrumentos seguros, ágeis, com economia ao erário e menor envolvimento de profissionais.
PRINCIPAIS TÓPICOS:
Parte Introdutória
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O que é tecnicamente uma corregedoria?
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Qual é a finalidade técnica do controle correcional?
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Qual é amplitude do Direito Disciplinar, enquanto ramo especializado da ciência jurídica?
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Por que as infrações disciplinares não são tipificadas?
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Quais são os oito novos recursos utilizados pelas corregedorias, afora a sindicância e o processo disciplinar?
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Para o quê serve na pratica o princípio da discricionariedade da ação disciplinar, do direito alemão?
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Como se explicam as palavras que compõem a expressão devido processo legal? Qual é o sentido prático desse conhecimento?
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Como se avalia a estrutura necessária para uma corregedoria eficiente?
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Como deve ser o espaço físico mínimo para funcionamento de uma corregedoria?
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Como deve ser a composição dos quadros de uma corregedoria e a distribuição das respectivas tarefas?
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Qual é a importância do Regimento Interno da Corregedoria?
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Quais são as prerrogativas da advocacia com reflexo nas atividades da corregedoria e das comissões?
Parte operacional (I)
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Qual é o formato ideal de comissões: especiais ou permanentes?
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No caso de comissão permanente, como ela é constituída?
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Das cinco principais espécies de sindicância, qual deve ser instaurada para cada caso?
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O que deve conter e o que não pode constar na portaria de sindicância investigativa?
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Como elaborar uma portaria de processo disciplinar juridicamente segura?
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Qual é o objetivo científico (fora do estatuto) que justifica o processo disciplinar?
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Como disponibilizar para as comissões os fluxogramas de sindicâncias e processos?
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Qual é o layout da sala de audiências?
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Quando e como podem ser utilizados os recursos de tecnologia digital?
Parte operacional (II)
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Quais são os termos inapropriados utilizados em despachos e atos de corregedores?
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O que é a chamada de ordem nas sindicâncias e processos disciplinares?
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Qual é a postura recomendada para os membros de comissões?
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Quando e como pode acontecer a substituição de membros?
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Considerando que a legislação, em regra, prevê apenas uma prorrogação, como a corregedoria deve proceder nos casos em que a causa exigir maior tempo de instrução? Como funciona e qual é o fundamento da portaria de continuidade excepcional?
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Qual é o check list que a corregedoria deve realizar ao fim dos trabalhos da comissão?
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Qual é a utilidade prática da teoria do controle jurídico da qualificação do fato?
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Qual é o procedimento da corregedoria quando se tratar de vício insanável ou de vício sanável?
RESULTADO ESPERADO:
Espera-se que, com o curso, os participantes estejam aptos a revisarem a estrutura e os procedimentos nas respectivas corregedorias, implantando métodos que reduzam custos, deem celeridade aos resultados e garantam a finalidade do controle da disciplinar..
PERFIL DO PARTICIPANTE:
O público pode ser composto, preferencialmente, por:
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Corregedores.
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Sindicantes ou membros de comissão.
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Secretários de comissão.
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Profissionais do serviço jurídico e do controle interno.
Carga horária: 14h

SERVIÇO ADICIONAL DE CONSULTORIA
Minuta de normas