

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DE AGENTES PÚBLICOS
33 anos de prestação de serviço às maiores estruturas da Administração Pública do Brasil
COMO ORGANIZAR UMA CORREGEDORIA EFICIENTE

Redução de custos
Celeridade nos procedimentos
Resultado juridicamente seguro
Curso ministrado por consultor que modernizou as estruturas e os métodos nas principais corregedorias do país.
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Colaboração:
Doutor Gustavo Di Angellis
Professor Gilbert Di Angellis
Importância
As corregedorias não podem ser meros órgãos de reação: precisam planejar ações e, quando for o caso, efetivamente resolverem as demandas com soluções ágeis, menos onerosas e de qualidade técnica (com segurança jurídica).
Compete especialmente aos corregedores fixarem o juízo de admissibilidade, para evitarem sindicâncias e processos desnecessários, adotarem meios rápidos de resolução de incidentes, comporem comissões, preferencialmente permanentes, com base em critérios que valorizem o conhecimento e a eficiência e, o que é essencial, organizarem programas de prevenção e correção.
É sob essa ótica que trabalho o professor Léo da Silva Alves, jurista de expressão internacional, com 57 livros publicados no Brasil e exterior e conferências na América do Sul, Europa e África. Foi quem implantou no Brasil os meios alternativos de resolução de incidentes funcionais, recursos atualmente adotados por importantes estruturas da administração pública do país.
Participar de um evento desse nível é a certeza de aproveitamento pelo órgão de instrumentos seguros, ágeis, com economia ao erário e menor envolvimento de profissionais.
PRINCIPAIS TÓPICOS:
Parte Introdutória
-
O que é tecnicamente uma corregedoria?
-
Qual é a finalidade técnica do controle correcional?
-
Qual é amplitude do Direito Disciplinar, enquanto ramo especializado da ciência jurídica?
-
Por que as infrações disciplinares não são tipificadas?
-
Quais são os oito novos recursos utilizados pelas corregedorias, afora a sindicância e o processo disciplinar?
-
Para o quê serve na pratica o princípio da discricionariedade da ação disciplinar, do direito alemão?
-
Como se explicam as palavras que compõem a expressão devido processo legal? Qual é o sentido prático desse conhecimento?
-
Como se avalia a estrutura necessária para uma corregedoria eficiente?
-
Como deve ser o espaço físico mínimo para funcionamento de uma corregedoria?
-
Como deve ser a composição dos quadros de uma corregedoria e a distribuição das respectivas tarefas?
-
Qual é a importância do Regimento Interno da Corregedoria?
-
Quais são as prerrogativas da advocacia com reflexo nas atividades da corregedoria e das comissões?
Parte operacional (I)
-
Qual é o formato ideal de comissões: especiais ou permanentes?
-
No caso de comissão permanente, como ela é constituída?
-
Das cinco principais espécies de sindicância, qual deve ser instaurada para cada caso?
-
O que deve conter e o que não pode constar na portaria de sindicância investigativa?
-
Como elaborar uma portaria de processo disciplinar juridicamente segura?
-
Qual é o objetivo científico (fora do estatuto) que justifica o processo disciplinar?
-
Como disponibilizar para as comissões os fluxogramas de sindicâncias e processos?
-
Qual é o layout da sala de audiências?
-
Quando e como podem ser utilizados os recursos de tecnologia digital?
Parte operacional (II)
-
Quais são os termos inapropriados utilizados em despachos e atos de corregedores?
-
O que é a chamada de ordem nas sindicâncias e processos disciplinares?
-
Qual é a postura recomendada para os membros de comissões?
-
Quando e como pode acontecer a substituição de membros?
-
Considerando que a legislação, em regra, prevê apenas uma prorrogação, como a corregedoria deve proceder nos casos em que a causa exigir maior tempo de instrução? Como funciona e qual é o fundamento da portaria de continuidade excepcional?
-
Qual é o check list que a corregedoria deve realizar ao fim dos trabalhos da comissão?
-
Qual é a utilidade prática da teoria do controle jurídico da qualificação do fato?
-
Qual é o procedimento da corregedoria quando se tratar de vício insanável ou de vício sanável?
RESULTADO ESPERADO:
Espera-se que, com o curso, os participantes estejam aptos a revisarem a estrutura e os procedimentos nas respectivas corregedorias, implantando métodos que reduzam custos, deem celeridade aos resultados e garantam a finalidade do controle da disciplinar..
PERFIL DO PARTICIPANTE:
O público pode ser composto, preferencialmente, por:
-
Corregedores.
-
Sindicantes ou membros de comissão.
-
Secretários de comissão.
-
Profissionais do serviço jurídico e do controle interno.
Carga horária presencial: 14h.
Carga horária à distância: 20h.

SERVIÇO ADICIONAL DE CONSULTORIA
Minuta de normas