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MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE INCIDENTES DISCIPLINARES

Ajustamento de conduta

Suspensão condicional do processo disciplinar

Câmaras de Conciliação de Incidentes Funcionais

Dr. Léo da Silva Alves
Dr. Gustavo Di Angellis da Silva Alves
Dr. Gilbert Di Angellis da Silva Alves



Brasília: 17 e 18 de julho
São Paulo: 21 e 22 de setembro

Em 2006 o professor Léo da Silva Alves abriu uma nova corrente de pensamento no Direito Disciplinar, trazendo a possibilidade de substituir sindicâncias e processos, expedientes complexos e onerosos, por meios alternativos céleres, econômicos e eficazes.

 

O que era "assustador", ganhou credibilidade de sólida fundamentação e passou a ser adotado pelas mais importantes estruturas da administração pública do país, incluindo Presidência da República, tribunais de contas e tribunais judiciais; e mais recentemente pelo Ministério Público.

O sistema é válido para empresas públicas e sociedades de economia mista.

OBJETIVO

 

O curso mostra a possibilidade jurídica de implantação do sistema de ajustamento de conduta, em substituição a sindicâncias e processos disciplinares nas situações de erro e nos incidentes funcionais sem abalo à ordem interna - situações que normalmente sujeitam os funcionários a penas de advertência ou suspensão.

IMPORTÂNCIA

O professor Léo da Silva Alves, que introduziu o modelo no Brasil em 2006, explica que o fundamental no controle da disciplina é a imediaticidade da resposta. E, segundo ele, o sistema jurídico brasileiro oferece toda as condições que viabilizam a regulamentação do ajustamento de conduta no meio disciplinar.

Depois de anos de experiência com o modelo, tem-se que 70% das ocorrências são resolvidas com esse recurso, com economia considerável ao erário, com redução do tempo de empenho de servidores na instrução de complexos processos e, principalmente, no alcance da finalidade, que é melhorar o funcionário e melhorar o serviço.

O ESTUDO SE COMPLETA COM O MODELO DE IMPLANTAÇÃO DAS CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO DE INCIDENTES FUNCIONAIS E DO SISTEMA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DOS PROCESSOS DISCIPLINARES

O perigo da cópia

 

Cuidado, não copie modelos de normas que se multiplicam pelo país.

Na boa intenção de aplicar o ajustamento de conduta, muitos órgãos têm copiado modelos que aparecem na web ou que são emprestados por instituições que já utilizam o sistema. O risco é enorme. Muitos desses textos estão deformados, porque tiveram inclusões ou exclusões de tópicos sem o conhecimento global da matéria, desvirtuando a essência do instituto.

A forma segura é a contratação de serviço especializado, de quem formatou a ideia no país, tem livros publicados sobre o tema, prestou consultoria para tribunais e pode explicar todos os fundamentos da matéria.

O CONTEÚDO

  • Compreensão da finalidade do controle da disciplina

  • Análise da precariedade dos meios tradicionais

  • A possibilidade jurídica de adotar meios alternativos de resolução de incidente

  • Os  fundamentos específicos do ajustamento de conduta no meio disciplinar; e a conveniência das câmaras de conciliação

  • Diferença entre ajustamento de conduta e transação administrativa (inadequada)

  • Como regulamentar internamente.

FORMATO DO TRABALHO

O trabalho é realizado pelo professor Léo da Silva Alves e equipe em formato de reunião presencial, explicando a parte teórica e, depois, com estudo prático, apresentando e debatendo cada item de minuta de regulamentação sobre as demais matérias: ajustamento de conduta, suspensão condicional do processo e câmaras de conciliação.

APROVEITAMENTO

 

Os participantes obtêm o conhecimento da matéria, com material para aplicação imediata e recebem certificado subscrito por quem trouxe o modelo para o Brasil - jurista que é referência internacional em Direito Disciplinar e dois especialistas que prestam consultoria de normas para grandes estruturas da Administração Pública: doutor Gustavo Di Angellis e professor Gilbert Di Angellis. 

INVESTIMENTO:

 

  • Inscrição individual: R$ 4.020,00.

  • Inscrição de três a oito participantes do mesmo órgão ou entidade: R$ 3.650,00.

  • Grupo de mais de oito profissionais; solicite proposta.

 

Considere-se que não se trata apenas de um curso, com matéria expositiva: é a entrega, discutida, ajustada em sala, fundamentada, de minuta de resolução, portaria ou provimento que permite imediatamente a a implantação do sistema. 

O preço inclui:

 

  • Execução do evento, nos termos do programa;

  • Apostila e material de apoio;

  • Minutas de regulamentação interna dos meios alternativos de resolução;

  • Coffee break;

  • Certificado;

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